O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou nesta segunda-feira (28/2), julgamento da Turma F do Mutirão Judiciário em dia,programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidida pela desembargadora federal Diva Malerbi. Foram julgados 50 processos, sendo que 42 deles versando sobre matéria trabalhista de competência residual.Participaram da sessão de julgamento os juízes federais convocados João Consolim e Giselle França. Dentre os feitos analisados mereceu destaque um em que auditores fiscais pleiteavam adicional de periculosidade, no qual havia laudo pericial atestando que os requerentes trabalhavam no aeroporto, lidando com cargas e substâncias perigosas. O relator do processo, João Consolim, explicou que, anteriormente ao Regime Jurídico Único (Lei 8112/90), havia previsão legal para pagamento do adicional pleiteado, dentro das circunstâncias verificadas.
Posteriormente à referida lei, a previsão legal com relação a esse tipo de pagamento foi modificada. No entanto, os requerentes tiveram seu direito reconhecido e farão jus ao recebimento do adicional, inclusive durante todo o tempo em que ficou tramitando o processo, visto que o inspetor da receita na época dos fatos determinou assentamento no prontuário dos servidores que deveriam perceber o adicional inclusive enquanto perdurasse a ação judicial.
Outro caso merecedor de destaque dizia respeito à competência para julgar matéria trabalhista residual de servidores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, em órgãos públicos federais. A relatora dos processos, Giselle França, declarou que se solidificou o entendimento para a competência da justiça do trabalho após a Emenda Constitucional nº 45/2004 e a edição da Súmula nº 22 do STF, de efeito vinculante.
Por fim, mais um caso que mereceu atenção dos julgadores foi um em que funcionário da Caixa Econômica Federal-CEF postulava o direito a ter tratamento psiquiátrico, pelo tempo necessário, custeado pela empresa pública em hospital que havia sido descredenciado do plano médico oferecido aos servidores. Não obstante o fato de o hospital não estar mais vinculado ao plano médico, o requerente, em caráter excepcional, não sofreu penalidade decorrente da dúvida que pairava acerca da pretensão trazida a juízo. O caso é de relatoria da juíza federal Giselle França.
A desembargadora federal Diva Malerbi, assinalou que, desde setembro de 2010 até o momento, cerca de 32 mil processos foram julgados pela força-tarefa do mutirão Judiciário em dia, um esforço conjunto de magistrados e servidores, com o auxílio do Ministério Público Federal, patrocinado pelo TRF3, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, que busca, além de tornar mais célere o julgamento das ações, estabelecer uma rotina cartorária que venha dinamizar a prestação jurisdicional.
A desembargadora enfatizou também que, no processo judicial, a demora vem junto com algumas garantias constitucionais como as do contraditório e a da ampla defesa e todos os recursos a elas inerentes, e há algumas matérias que tendem a levar mais tempo que as demais para terem alguma solução. Exemplo disso é que, somente com uma reforma constitucional veio a se colocar fim à dúvida que permanecia quanto aos processos trabalhistas e qual das justiças poderia ter o seu “desate sentencial” para o julgamento dos conflitos colocados nos casos de competência residual. E foi necessária também a edição de uma súmula vinculante, que veio no final de 2009, pondo fim à discussão. “A complexidade é trazida pela própria dinâmica do Estado de Direito”, ressalta.
Diva Malerbi cumprimentou ainda os juízes federais João Consolim e Giselle França que, somente durante o mês de fevereiro, entre decisões monocráticas e aquelas tomadas no colegiado, proferiram juntos cerca de 682.
Fonte: TRF3