TRF 2 começa a cumprir resolução do CNJ sobre prisão de estrangeiros

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), cuja jurisdição abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, começou a pôr em prática os termos da Resolução n. 162/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina às autoridades judiciais brasileiras a comunicação da prisão de estrangeiros às missões diplomáticas de seus países de origem. Em ofício ao CNJ, o corregedor do TRF 2, desembargador André Fontes, comunica ter determinado o cumprimento da resolução aos juízes federais com competência criminal na 2ª Região.

A Resolução CNJ n. 162/2012 foi aprovada pelo Plenário em 13 de novembro, durante a 158ª sessão ordinária. O objetivo é permitir que a prisão do estrangeiro chegue rapidamente ao conhecimento da missão diplomática de seu país, criando-se condições para a prestação de assistência adequada, que inclui o acompanhamento de sua situação processual.

O conteúdo da resolução foi elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que desenvolve diversas ações relacionadas aos presos estrangeiros, a exemplo de seminários para discutir a situação desse segmento específico.

Segundo o DMF, entre os maiores problemas enfrentados por eles estão dificuldade com a língua portuguesa, falta de assistência das missões diplomáticas, lentidão no processo de expulsão e, por não terem endereço fixo e familiares no Brasil, acesso limitado a benefícios legais, como os da progressão da pena. O ofício do corregedor do TRF 2 foi encaminhado ao juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF.

O Brasil tem 3.191 presos estrangeiros. O maior contingente (1.912) está no estado de São Paulo, seguido de Mato Grosso do Sul (187), Paraná (164) e Rio de Janeiro (144).

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias