O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou a Portaria Presi 45/2022, autorizando o enquadramento da sede do tribunal e da seção judiciária do Distrito Federal na etapa de transição de restabelecimento das atividades presenciais. Com isso, fica suspenso o trabalho presencial nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais. A medida está em vigor até o dia 1º de março.
Ela foi adotada após a manifestação do Comitê Gestor de Crise do TRF1, que avaliou as condições sanitárias do Distrito Federal, local sede do TRF1 e da seção judiciária, quanto à evolução dos casos da Covid-19. De acordo com a diretora da Divisão de Assistência à Saúde do tribunal, Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, durante o mês de janeiro, houve um aumento no número de ocupação de leitos de UTI (91%) e na taxa de transmissibilidade da Covid-19 (2,6) nos estados que fazem parte da 1ª Região, incluindo o Distrito Federal, assim como a previsão de aumento das infecções respiratórias graves em quase todo o país, nas próximas quatro semanas, segundo dados apresentados pela Fiocruz.
Segundo o diretor da seção judiciária, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, houve um aumento expressivo de pessoas contaminadas com a doença no órgão. “Comparando com todos os demais meses da pandemia, o número de casos confirmados chega, somente no mês de janeiro, à aproximadamente o triplo do que foi verificado no mês com mais casos confirmados no âmbito da unidade.”
Na sede do TRF1 também ocorreu aumento expressivo do número de casos confirmados da Covid-19. Segundo a diretora da Divisão de Saúde Ocupacional, Mônica Silva da Cunha, o número de profissionais que estão sendo monitorados quadruplicou desde o fim do recesso forense. De acordo com informações da Secretaria de Bem-Estar Social, o número de testes positivos chegou a 100, somente no TRF1.
Prevenção e cuidados
A necessidade de todos os trabalhadores do tribunal estarem atentos às normas de segurança para evitarem o contágio da Covid-19, mesmo com a redução do número de pessoas em trabalho presencial, como o uso de máscaras no local de trabalho, a higienização das mãos, o uso do álcool em gel e o distanciamento mínimo motivou uma alteração na Resolução Presi 35/2022, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus no TRF1.
Uma das mudanças é o impedimento da entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial que atenda às recomendações médicas ou daquelas que estiverem utilizando máscara de tecido, isoladamente. Também passa a ser admitida a não utilização da máscara quando magistrado, magistrada, servidor, servidora, colaborador ou colaborada estiver só em sua sala de trabalho.
O texto ainda passa a prever que é responsabilidade das equipes do TRF1 providenciarem estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, salvo no regime de plantão extraordinário e na fase de transição, quando poderá ser requerida a cessão de equipamento de informática ao respectivo órgão.
Orientações
Somente será exigida a presença de equipes nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão. Fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, como medida para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores e prestadoras de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.
O coordenador do Comitê do TRF1, desembargador Marcos Augusto de Sousa, ressaltou a importância do acompanhamento da situação sanitária do país. “Infelizmente, nós temos a necessidade de retroceder diante do avanço para a etapa Avançada 1, que de certa forma gerou um otimismo em todos nós no fim do ano passado; mas o nosso papel é esse, temos uma realidade e precisamos lidar com ela, e o mais importante é a preservação da saúde das pessoas e a confiança na condução da administração à frente dessa crise.”
Fonte: TRF1