TRF 3ª Região terá que rever resultado de concurso para juiz

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (24/04) que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reveja os resultados do 13º concurso para ingresso na carreira da magistratura, promovido pelo órgão em 2006, com a prova de títulos tendo caráter classificatório, e não eliminatório, como definido pelo tribunal.  

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (24/04) que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reveja os resultados do 13º concurso para ingresso na carreira da magistratura, promovido pelo órgão em 2006, com a prova de títulos tendo caráter classificatório, e não eliminatório, como definido pelo tribunal. O CNJ determinou também que os se encontrem aprovados após a mudança no critério de classificação, sejam imediatamente nomeados e empossados.

A decisão se deu em resposta ao procedimento de controle administrativo nº 408, em que o interessado pedida a revisão do resultado final do concurso. Segundo o relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, a prova de títulos não pode ter caráter eliminatório, o que enseja que a lista final de classificação seja modificada pelo TRF 3ª Região.