O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abrirá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (4/10), durante a 357ª Sessão Ordinária do Conselho. A relatora da Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, considerou haver indícios de violação de deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Os principais indícios dizem respeito a uma conversa entre o juiz e o então prefeito do município Bananeiras/PB, onde está instalada a 14ª Zona Eleitoral, onde o magistrado atuava. Na avaliação da relatora do processo, diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra sentença do próprio magistrado. Na conversa, Suasssuna relataria fragilidades de sua decisão e como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, degravadas nos autos, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.
“Depois da decisão, o magistrado tem uma conversa de 40 minutos com o próprio alvo da sentença orientando-o sobre como recorrer, com fragilidades da decisão. Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido, em degravação contida nos autos do processo, que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça ao conteúdo dos diálogos.
De acordo com a relatora, esse e outros indícios deverão ser analisados no PAD a ser instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que decidiu “contrariamente às evidências dos autos” em um caso “emblemático de conduta antiética do magistrado”, ao arquivar a Representação n. 9/2017, movida pelo denunciante Douglas Lucena Moura de Medeiros, autor da Revisão Disciplinar julgada pelo Conselho.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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