Políticas de gestão de pessoas

Gestão de pessoas

O Teletrabalho pode ser definido como uma modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. No âmbito do Poder Judiciário, o teletrabalho foi regulamentado pela Resolução nº 227, de 15/06/2016. Já no ambiente interno ao CNJ, a Instrução Normativa nº 98, de 12 de abril de 2024 regulamentou as modalidades de trabalho dos servidores do Conselho, incluindo o teletrabalho. Com vistas a dar transparência à sociedade, a lista de servidores em teletrabalho no CNJ pode ser acessada por meio do Painel do Teletrabalho.