Em atenção à recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário) e ao princípio da transparência, o Conselho Nacional de Justiça publica a agenda de compromissos públicos do(a) Diretor(a)-Geral e do(a) Secretário(a) de Administração que são as principais autoridades do órgão em termos de aquisições.