Dispõe sobre a contratação dos serviços de elaboração de pesquisa, pelo Conselho Nacional de Justiça, intitulada “A efetividade da política judiciária em matéria de oitiva de crianças na Justiça Estadual com foco na recomendação n. 33/2010 do CNJ e na implementação da Lei n. 13.431/2017”, com a realização de tabulação, análise de dados e produção de proposta pedagógica para curso de formação de magistrados, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica CNJ-ENFAM n. 003/2017.
(Publicado no DOU, seção 3, página 139, de 16/5/2018)