Dispõe sobre Fortalecimento e monitoramento das ações de inovação e aperfeiçoamento dos sistemas penal e socioeducativo, em linha com princípios e diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos por meio da elaboração de propostas de novas metodologias e ações pilotos com foco no fortalecimento das políticas judiciárias e penais, contemplando da porta de entrada à porta de saída do sistema prisional e das medidas diversas da prisão.