Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para: i) consolidar programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao trabalho e à profissionalização; ii) conjugar esforços para consolidar rotinas de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, elencadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medida Socioeducativas.

(Publicado no DJe, Seção 3, página 24, de 27/4/2010)

Visualize na íntegra o documento