Dispõe sbre a prestação, pelo TSE ao CNJ, de informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais das autoridades e servdores, ativos e inativos, do CNJ, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, do Código Eleitoral.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 23/10/2012)