Dispõe sobre o estudo, o desenvolvimento e a implantação do “processamento virtual”, seja na adaptação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PROJUDI), seja no desenvolvimento e implementação do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PRODOC), a inclusão na Rede Nacional de Telecomunicações e de outras funcionalidades tecnológicas correlatas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 119, de 29/1/2009)