Dispõe sobre conjugação de esforços entre o CNJ e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, com a interveniência/anuência da Confederação Nacional da Indústria, para a reintegração social de detentos, egressos, assim como de adolescentes infratores por meio de ações promocionais.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 136, de 26/12/2008)

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