Dispõe sobre conjugação de esforços entre o CNJ e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, com a interveniência/anuência da Confederação Nacional da Indústria, para a reintegração social de detentos, egressos, assim como de adolescentes infratores por meio de ações promocionais.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 136, de 26/12/2008)