Dispõe sobre o aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação eletrônica mediante e-mail em todos os processos em que o Banco do Brasil figure como parte.
(Publicado no DJ-e n. 85, página 24, de 9/5/2013)