Dispõe sobre a realização de mutirão de trabalho a fim de dar celeridade à tramitação dos procedimentos referentes aos crimes de competência do Tribunal do Júri.
(Publicado no DJ-e n. 140, página 6, de 29/7/2013)
Dispõe sobre a realização de mutirão de trabalho a fim de dar celeridade à tramitação dos procedimentos referentes aos crimes de competência do Tribunal do Júri.
(Publicado no DJ-e n. 140, página 6, de 29/7/2013)