Dispõe sobre a parceria entre o CNJ, o CONSELHO FEDERAL DA OAB e o COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA OAB, para realização e divulgação de pesquisa sobre a percepção dos advogados acerca dos modelos alternativos de gestão das unidades judiciárias, fundamentalmente, a especialização de varas de acordo com a competência e a unificação de serventias.

(Publicado no DOU, de 26/02/202, Seção 3, página 75)

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