Dispõe sobre a promoção do estudo, o desenvolvimento e a implantação do chamado “processamento virtual” e de outras funcionalidades tecnológicas no âmbito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando maior rapidez, qualidade, segurança, eficiência e transparência no trâmite processual, no controle, análise e concessão de benefícios e na tarefa de ressocialização do apenado, assim como facilitar o intercâmbio gratuito e a divulgação dos benefícios proporcionados pela utilização das novas gerações de ferramentas tecnológicas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 119, de 16/2/2009)