Dispõe sobre a cooperação para imprimir efetividade e segurança no processo de regularização fundiária, além de modernizar e informatizar os cartórios de registro de imóveis localizados nos Estados que compõem a Amazônia Legal, em conformidade com o Plano de Trabalho.
(Publicado no DJ-e n. 225, página 8, de 10/12/2010)