Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes visando imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como meio de minimizar indicadores negativos que registram a existência de uma realidade de desrespeito à dignidade das crianças e dos adolescentes.
(Publicado no DJ-e n. 173, página 4, de 14/10/2009)