Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Amazonas, como centros de voluntariado voltados à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.

(Publicado no DJ-e n. 152, página 10, de 10/9/2009)

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