Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Amazonas, como centros de voluntariado voltados à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DJ-e n. 152, página 10, de 10/9/2009)