Dispõe sobre o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao presente Acordo, para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 137, de 19/6/2009)

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