Dispõe sobre o estabelecimento de condições especiais e procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão pela Caixa Econômica Federal de Crédito Imobiliário, em favor de conselheiros e servidores efetivos, ativos, inativos ou pensionistas do CNJ.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 150, de 13/7/2009)