Dispõe sobre o estabelecimento de condições especiais e procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão pela Caixa Econômica Federal de Crédito Imobiliário, em favor de conselheiros e servidores efetivos, ativos, inativos ou pensionistas do CNJ.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 150, de 13/7/2009)

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