Dispõe sobre a cooperação técnica em atividades que possam contribuir para a divulgação, consolidação e implementação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha.
(Publicado no DJ-e n. 59, página 3, de 1/4/2011)
Dispõe sobre a cooperação técnica em atividades que possam contribuir para a divulgação, consolidação e implementação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha.
(Publicado no DJ-e n. 59, página 3, de 1/4/2011)