Dispõe sobre o processo de regularização fundiária no País, bem como a elaboração de estudos e proposição de ações e normas no tocante a questões fundiárias, inclusive à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos na cidade e no campo.

(Publicado no DJ-e n. 33, página 3, de 22/2/2010)

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