Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Amapá, como centros de voluntariado destinados à execução e ao desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e a sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 108, de 15/4/2009)