Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Amapá, como centros de voluntariado destinados à execução e ao desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e a sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 108, de 15/4/2009)

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