Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Ceará, como centros de voluntariado voltados à implementação e ao desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DJ-e n. 54, página 3, de 23/3/2010)