Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Advocacia Voluntária em Teresina, para a prestação de assistência judiciária aos jurisdicionados de todos os seguimentos da Justiça, bem como a instalação de protocolo descentralizado de petições e recursos às Varas competentes e aos Tribunais.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 20/3/2009)

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