Dispõe sobre a difusão de projetos, iniciativas e boas práticas em matéria de execução penal, compreendida em seu sentido amplo, bem como no oferecimento de oportunidade de trabalho e renda para os recuperandos, sempre com a participação do Poder Público, de voluntários e de parceiros, ao pressuposto de que a execução penal e a reinserção social do apenado é tarefa do Estado e da sociedade.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 7/4/2009)