Dispõe sobre o estabelecimento de parceria entre o CONANDA e o CNJ visando a implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas que objetivem a promoção dos direitos das crianças e adolescentes com o aprimoramento do Sistema de Justiça.

(Publicado do DOU, Seção 3, página 129, de 30/1/2009)

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