Dispõe sobre o aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, buscando maior eficiência e efetividade às audiências de conciliação, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação por meio eletrônico em todos os processos onde as instituições financeiras aderentes figurem como parte, buscando estabelecer métodos de autocomposição pré-processuais e preservar a relação fornecedor-cliente.

(Publicado no DJ-e, n. 109, página 6, de 24/6/2014)

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