Dispõe sobre o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) do CFOAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao instrumento, para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário.
(Publicado no DJ-e, edição n. 151, página 11, de 29/8/2016)