Dispõe sobre a conjugação de esforços com vistas à efetiva implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei e egressos do sistema sócio educativo, com incentivo ao trabalho e profissionalização.
(Publicado no DJ-e/Ceará Edição 1027, página 39, de 20/8/2014)