Dispõe sobre a a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme preconizado pela Lei n’ 13.431/2017.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 88, de 25/7/2019)

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