Dispõe sobre o fortalecimento e a instrumentalização da capacitação técnica quanto à atuação de magistrados e tribunais no enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, nesse particular ressaltando-se a realização das audiências de custódia como instrumento vital de proteção aos direitos humanos e de prevenção à tortura, maus-tratos e violência institucional.