Dispõe sobre o estabelecimento de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos, pesquisas e demais medidas de interesse mútuo, principalmente a respeito de temas concernentes ao desenvolvimento da Gestão Ambiental no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 137, de 19/6/2009)

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