Dispõe sobre a cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil S.A., para propiciar ambiente adequado à realização de mutirões de conciliação processual e pré-processual dos litígios nos quais o Banco do Brasil configura como parte.
(Publicado no DJ-e n. 230, página 23, de 14/12/2012)