Dispõe sobre as formas de ampliação e incremento da prestação de serviços de Certificação Digital da AC-JUS no âmbito do CNJ, bem como sobre a identificação, autenticação, registro e emissão de Certificados do tipo A1 e/ou A3 para Magistrados, Servidores, Prestadores de Serviço e/ou Estagiários da Justiça e também Certificados de Aplicação para Computadores Servidores, como acordo operacional, sem ônus para o CNJ.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 139, de 3/4/2009)

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