Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho – GT encarregado de elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 84, de 30/03/2015)