Dispõe sobre a cooperação celebrada entre o Conselho Nacional de Justiça e o Comando do Exército Brasileiro, para a destruição de armas de fogo e munições apreendidas que estejam sob a guarda do Poder Judiciário, considerados pelos juízes desnecessários para a continuidade e a instrução do processo.
(Publicado no DJe, edição 194, página 24, de 22/11/2017)
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