Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes, no âmbito de suas atribuições, para dar efetividade à realização do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 94, de 15/10/2010)

Visualize na íntegra o documento