Acordo de Cooperação Técnica n. 043/2012
Dispõe sobre a cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil S.A., para
Dispõe sobre a cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil S.A., para
Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para propiciar ambiente adequado à realização de mutirões de conciliação processual e pré-processual, para a prevenção, composição e
Dispõe sobre as medidas necessárias a assegurar a presença dos Juizados do Torcedor e da Infância e Juventude nas arenas esportivas onde se realizarão os
Dispõe sobre a difusão dos princípios e práticas de Justiça Restaurativa como estratégia de solução autocompositiva e pacificação de situações de conflitos, violências e infrações penais.
Dispõe sobre a colaboração ampla e diretamente, por meio de visitas de altas autoridades, delegações profissionais, troca de documentos (incluindo jurisprudência, material bibliográfico, estudos, avaliações
Dispõe sobre o fortalecimento e a instrumentalização da capacitação técnica quanto à atuação de magistrados e tribunais no enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis,
Dispõe sobre a cooperação celebrada entre o Conselho Nacional de Justiça e o Comando do Exército Brasileiro, para a destruição de armas de fogo e
Dispõe sobre o desenvolvimento de projeto de inteligência artificial com foco na ampliação do acesso à justiça. (Publicado no DJe, edição n. 7, página 9,
Dispõe sobre a conjugação de esforços entre o CNJ e o Tribunal de Recurso da República Democrática de Timor-Leste, para a efetiva implementação de programas,
Dispõe sobre o fortalecimento do monitoramento e da fiscalização dos sistemas prisional e socioeducativo, com ênfase para um maior controle e redução da superlotação e