Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 055/2009
Dispõe sobre o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas.
Dispõe sobre o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas.
Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Advocacia Voluntária em Manaus-AM, para a prestação de assistência judiciária a todos os seguimentos da Justiça. (Publicado no
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando reduzir a litigiosidade e conferir
Dispõe sobre o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao
Dispõe sobre o estabelecimento de condições especiais e procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão pela Caixa Econômica Federal de Crédito Imobiliário, em favor
Dispõe sobre a concessão de suporte logístico ao CNJ, bem como o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos. (Publicado no DJ-e n. 162, página 21,
Dispõe sobre a melhoria dos serviços prestados à sociedade, à modernização e celeridade da prestação jurisdicional, o fortalecimento das estruturas de atendimento ao jurisdicionado e o
Dispõe sobre a implementação de ações conjuntas entre os partícipes para a resolução de conflitos fundiários. (Publicado no DJ-e n. 221, página 4, de 23/12/2009)
Dispõe sobre a possibilidade de o Ministério da Justiça consultar as informações no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA. (Publicado no DOU, Seção 3, página
Dispõe sobre possibilitar que os órgãos responsáveis pela apreensão de bens ou pela instauração de inquérito policial possam cadastrar informações no Sistema Nacional de Bens