Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 055/2009
Dispõe sobre o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas. (Publicado no DOU, Seção 3,
Dispõe sobre o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas. (Publicado no DOU, Seção 3,
Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Advocacia Voluntária em Manaus-AM, para a prestação de assistência judiciária a todos os seguimentos da Justiça. (Publicado no DJ-e n. 152, página 10,
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das
Dispõe sobre o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao presente Acordo, para que a
Dispõe sobre o estabelecimento de condições especiais e procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão pela Caixa Econômica Federal de Crédito Imobiliário, em favor de conselheiros e servidores efetivos,
Dispõe sobre a concessão de suporte logístico ao CNJ, bem como o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos. (Publicado no DJ-e n. 162, página 21, de 24/9/2009) Visualize na íntegra
Dispõe sobre a melhoria dos serviços prestados à sociedade, à modernização e celeridade da prestação jurisdicional, o fortalecimento das estruturas de atendimento ao jurisdicionado e o aumento da acessibilidade da Justiça
Dispõe sobre a implementação de ações conjuntas entre os partícipes para a resolução de conflitos fundiários. (Publicado no DJ-e n. 221, página 4, de 23/12/2009) Visualize na íntegra o documento
Dispõe sobre a possibilidade de o Ministério da Justiça consultar as informações no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA. (Publicado no DOU, Seção 3, página 108, 15/4/2009) Visualize na íntegra
Dispõe sobre possibilitar que os órgãos responsáveis pela apreensão de bens ou pela instauração de inquérito policial possam cadastrar informações no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, bem como