Termo de Cooperação Técnica n. 012/2015
Dispõe sobre o desenvolvimento do Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e sua adaptação pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República às suas necessidades. (Publicado no DJe, edição
Dispõe sobre o desenvolvimento do Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e sua adaptação pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República às suas necessidades. (Publicado no DJe, edição
Dispõe sobre a cessão do direito de uso do software SEI – Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no cessionário. (Publicado no
Dispõe sobre a difusão e fomento das “Audiências de Custódia”, de modo a viabilizar a implementação e operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em flagrante delito à autoridade judiciária,
Dispõe sobre o aperfeiçoamento da representação judicial da União nas causas afetas a interesses do CNJ e de seus agentes públicos, por parte da AGU; o estabelecimento de formas de
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho – GT encarregado de elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e
Dispõe sobre implantação do Projeto Audiência de Custódia, de modo a fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo
Dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ e do MJ com o propósito de ampliar a aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade,
Dispõe sobre a implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas (Governos, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas Estaduais). (Publicado no DJe, edição 68, página 4, de 16/04/2015) Visualize
Dispõe sobre a participação do Tribunal na implantação, construção e desenvolvimento de um modelo de apoio à decisão de alocação de recursos humanos e orçamentários, o qual será posteriormente apresentado
Dispõe sobre a implantação do Projeto (piloto) “Audiência de Custódia”, de modo a viabilizar, na primeira fase, a implementação e operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em flagrante delito