Dispõe sobre a cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio e Acompanhamento ao Adolescente e Jovens em Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa: FIQUE DE BOA NO SEU MUNICÍPIO!, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Programa no Estado do Pará, que se encontra em execução.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 215, de 17/11/2022)

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