Dispõe sobre a cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio e Acompanhamento ao Adolescente e Jovens em Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa: FIQUE DE BOA NO SEU MUNICÍPIO!, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Programa no Estado do Pará, que se encontra em execução.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 215, de 17/11/2022)