Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes com vistas a, prioritariamente, imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como meio de minimizar indicadores negativos que registram a existência de desrespeito à dignidade das crianças e dos adolescentes.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 191, de 16/12/2022)

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