Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Município de Campos dos Goytacazes, em consonância com os parâmetros fomentados pelo Conselho Nacional de Justiça, que se encontra em execução.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 199, de 04/11/2022)