Dispõe sobre a cooperação técnico-científica e institucional entre o CNJ e o ICMBio, com vistas ao intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo que tenham como objetivos o aperfeiçoamento da governança ambiental, a expansão do conhecimento e a busca de medidas que garantam celeridade e efetividade da prestação jurisdicional relativa à proteção das unidades de conservação federais.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 164, de 28/09/2022)