Dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ e da ANAC com o propósito de desenvolver e implementar instrumento eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e a Agência Nacional de Aviação Civil, o Sistema Judiciário do Registro Aeronáutico Brasileiro, doravante denominado ANAC-JUD, contemplando a possibilidade de pesquisa eletrônica instantânea, por membros do Judiciário, sobre informações correntes e históricas a respeito de direitos constituídos sobre aeronaves brasileiras, assim como o lançamento imediato de anotações e gravames judiciais junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 177, de 12/09/2022)