Dispõe sobre a realização de diagnósticos e propostas destinadas ao tratamento de conflitos previdenciários com vistas à implementação de medidas para prevenir litigiosidade repetitiva, promover desjudicialização e conferir maior efetividade à aplicação de precedentes qualificados.
Espécie: Termo de Cooperação Técnica n. 004/2023 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Processo: SEI n. 11305/2022. Data da Assinatura: 27/04/2023. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Signatários: pelo CNJ, Ministra Rosa Weber – Presidente; pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão – Corregedor; pela AGU, Sr. Flávio José Roman – Adjunto do Advogado-Geral da União; pelo MPS, Sr. Carlos Roberto Lupi – Ministro; pelo INSS, Sr. Glauco André Fonseca Wamburg – Presidente.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 184, de 28/04/2023)