Dispõe sobre a colaboração entre a ANA e o CNJ, visando à capacitação mútua e ao desenvolvimento de estratégias integradas em ações de conservação de água e solo, segurança de barragens, operações de reservatórios e implementação do marco legal do saneamento básico.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 175, de 10/08/2022)